Emissão de nota fiscal: o que a lei diz, vantagens e como fazer mais rápido
Nota fiscal é um documento que comprova e registra uma transação comercial, seja ela de venda de produto ou prestação de serviço. Em 2006, o Governo Federal implantou o processo de substituição das notas impressas e, desde então, mais de 37,248 bilhões de notas fiscais eletrônicas foram emitidas em todo país (número que já desconsidera as notas canceladas ou denegadas), segundo o Ministério da Fazenda. A emissão de notas fiscais é, portanto, de grande relevância para toda a engrenagem economicamente ativa, desempenhando, inclusive, papel fundamental para o controle financeiro das empresas.
Continue sua leitura pois nesse conteúdo vamos falar mais sobre isso, abordando também:
- O que a lei diz sobre a emissão de notas fiscais.
- O que acontece se não emitir uma nota fiscal.
- Como emitir uma NF-e e NFS-e de forma mais rápida e fácil.
- e muito mais!
Quem é obrigado a emitir nota fiscal e quem não precisa emitir uma NF
Se você tem uma empresa é muito provável que seja obrigado, por lei, a emitir nota fiscal. Essa obrigatoriedade vale para microempreendedores individuais (MEIs), para o microempreendedor (ME), para as empresas de pequeno porte (EPPs), para empresas de médio e grande porte, ou seja, toda empresa deve registrar as transações comerciais.
De forma prática, ainda complementativa com as legislações estaduais, a não emissão de notas fiscais é permitida apenas em casos muito específicos, tal como em uma relação de pessoa jurídica MEI (microempreendedor individual) com uma pessoa física.
Mas, quando o assunto é não emitir nota fiscal, cabe sempre uma atualização constante, pois a legislação evolui e é preciso estar atento às novas diretrizes, Exemplo disso é que, antes, as operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica não tinham obrigatoriedade de emissão, mas, a partir de 1º de julho de 2023 o uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) passou a ser obrigatória em todo o Brasil.
Empresas com sede nos Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal conforme Protocolo ICMS 42/2009, a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no caput não se aplica em alguns casos, portanto, não é obrigatória a emissão da nota fiscal:
I – nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e.
II – ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho, enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
III – na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas.
IV – a critério de cada unidade federada, ao estabelecimento do contribuinte que não esteja enquadrado em nenhum dos códigos da CNAE constantes da relação do Anexo Único, observado o disposto no § 3º.
V – nas operações internas, para acobertar o trânsito de mercadoria, em caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e referencie as respectivas notas fiscais modelo 1 ou 1-A.
O que acontece se não emitir uma nota fiscal
Considerando a Lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994, a não emissão de nota fiscal é considerada “omissão de receita ou de rendimentos, inclusive ganhos de capital para efeito do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e das contribuições sociais, incidentes sobre o lucro e o faturamento”. Ou seja, há uma previsão legal no caso de não emitir uma nota fiscal, podendo, até, se encaixar como crime de sonegação fiscal, previsto na Lei nº 8.137/1990.
Se sua empresa não emite notas fiscais pode ainda sofrer as aplicações legais oriundas do desequilíbrio das operações tributárias e contábeis, podendo até culminar no impeditivo de a empresa continuar o exercício das atividades. Cabe também multas e juros pelos valores apurados e compreendidos pelos órgãos competentes como sonegação.
Como emitir uma NF-e e NFS-e de forma mais rápida e fácil
Nota fiscal eletrônica (NF-e) e nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) são algumas das notas fiscais mais comuns e conhecidas. As diferenças, segundo o próprio Governo Federal, estão principalmente nas funções dos modelos. A NF-e tem a função de registrar a venda de produtos, já a NFS-e tem a função de registrar a prestação de serviços.
Como você viu na tabela, a emissão das notas fiscais NF-e e NFS-e acontece virtualmente nos espaços determinados pelos órgãos responsáveis. Mas sem dúvidas o certificado digital facilita – e muito – a emissão das notas. Isso porque o certificado digital é uma autenticação virtual segura e rastreável, facilitando que as transações sejam feitas de forma mais rápida.
Você precisará de um certificado digital para acessar sistemas do governo e de terceiros, especialmente na modalidade de acesso ouro, com maior acesso às funções administrativas. A seguir elencamos as funções fundamentais de cada certificado, para que avalie qual deles melhor atende à sua necessidade, partindo do princípio que você deseja emitir nota fiscal:
- e-CNPJ: ideal para pessoas jurídicas. Existe em múltiplos formatos, como cartão, token e em nuvem. É emitido em nome do representante legal da organização.
- NF-e: também focado em pessoas jurídicas, esse certificado tem como principal objetivo a emissão e assinatura de notas fiscais eletrônicas. Indica-se a emissão desse certificado para funcionários da empresa, de forma que não possuam acesso total às senhas da empresa.
Vale destacar que o certificado digital e-CPF (assinatura digital de uma pessoa física) não permite a emissão de notas fiscais.
Soluções Nathyelle para quem precisa emitir nota fiscal
Praticidade, rapidez e segurança, tudo em um só lugar. Com as soluções Nathyelle, tanto na parte de certificação digital quanto de sistema, sua empresa ganha tempo e facilidade para emitir e controlar as notas fiscais.
O primeiro passo é fazer o certificado digital, seja na modalidade e-CNPJ ou NF-e. Aqui na Nathyelle são mais de 50 pontos de validação em todo Brasil e você pode, inclusive, fazer o certificado por videoconferência, sem nem sair de casa.
Com o certificado pronto, é hora de investir em um sistema de emissão de notas fiscais e gestão empresarial. Nesse ambiente você e sua equipe contarão com o emissor de notas fiscais e muitas outras funcionalidades: notas fiscais configuráveis (cálculos de impostos, substituição tributária, IPI, ISS etc); mais de 120 relatórios disponíveis, dashboard com gráficos de fácil entendimento, banco de dados SQL, suporte online e por telefone com time técnico, atualização virtual, funcionamento em Rede com plataforma Client/Server, permitindo conexão remota e muito mais.
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