Imposto de Renda Pessoa Jurídica: quem precisa declarar?
Todo ano uma coisa é certa: o contribuinte tem que declarar o Imposto de Renda (IR). Para empresas, corporações e grupos empresariais é desenvolvido exclusivamente o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Portanto, você empreendedor já preparou os documentos? Entregou a Declaração no ano passado ou é sua estreia no Leão? Fique atento às dicas abaixo para não cometer irregularidades.
Quem precisa declarar
Todas as empresas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativos, e que tenham faturamento ou lucro, incluindo Microempreendedor Individual (MEI), precisam declarar o IRPJ.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor a ser recolhido referente ao IRPJ já está incluso na guia mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.
Empresas não optantes pelo Simples Nacional devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês. Esse adicional incide até mesmo sobre os lucros de pessoas jurídicas que explorem atividade rural. E se estivermos falando de atividades mistas, a Receita Federal considera para a base de cálculo do adicional IRPJ a soma do Lucro Real das atividades gerais com o resultado obtido do Lucro Real das atividades rurais.
Contudo, há uma exceção à regra: a alíquota do IRPJ é de 6% para empresas que exercem atividade de transporte coletivo de passageiros (concedida ou autorizada pelo poder público e com tarifa fixada por esse poder); empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações; e empresas de saneamento básico.
O microempresário individual – MEI tem como obrigação o envio de um documento chamado Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). É essa declaração que vai registrar, juntamente do controle de caixa, registrar que a empresa MEI está dentro dos limites de faturamento, hoje em R$ 81 mil. Contudo, a DASN-SIMEI deve ser enviada por todos, inclusive quem não teve nenhum ou pouco faturamento no ano fiscal. Outro ponto muito relevante é entender o empresário, como pessoa física, que esse sim precisa declarar IR caso o rendimento ultrapasse o limite de R$ 28.559,70. Resumindo, todo mundo que tem CNPJ na modalidade MEI precisa enviar a Declaração Anual do Simples Nacional, mas nem todo MEI precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Quem não precisa declarar
Organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas são considerados regimes empresariais isentos de pagamento do IRPJ.
Alíquotas aplicadas
- 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado apurado pelas pessoas jurídicas em geral, seja comercial ou civil o seu objeto, mais 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil;
- 6% sobre o lucro inflacionário acumulado até 31 de dezembro de 1987, de empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, telecomunicações, saneamento básico e transporte coletivo.
Prazo
O prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda 2023 é do 1° dia útil de março até o último dia útil do mês de abril.
Quais problemas para quem não declarar
O empreendedor que não declarar o IRPJ vai enfrentar uma série de problemas e restrições na situação da empresa. São eles:
Multas: quem não entrega a declaração dentro do prazo pode pagar percentuais sobre o valor devido de 0,33% a 20% de juros e juros de mora de 1% ao mês, mais a taxa Selic.
Bloqueio de bens e direitos: quem não quitar suas dívidas é possível que a Receita Federal solicite os bloqueios de bens e direitos, com vistas ao recebimento dos valores.
Processos jurídicos: quem não pagar as multas só poderá resolver as implicações por meio de processos jurídicos.
Dificuldades em conseguir empréstimos: quem não resolver as pendências, terá uma imagem negativa no mercado e, com isso, menos chances de conseguir empréstimos nas instituições financeiras.
Dificuldades em fazer parcerias comerciais: diversas empresas costumam filtrar seus parceiros comerciais pelas referências de mercado e ninguém quer estar vinculado a um devedor de tributos, não é verdade?
A Receita Federal não tolera erros ou omissões e as multas são altas. Diante disso, o recomendado é sanar as pendências o mais rápido possível e, com a utilização de um certificado digital, tudo fica mais simples e seguro. É uma maneira de facilitar e otimizar esse processo e contar com as diversas vantagens que o modelo oferece. Isso porque, com o certificado digital, você pode acessar o portal do e-CAC e já extrair ali diversas informações essenciais, como notas fiscais emitidas, recibos recebidos etc. Ou seja, aquele drama de ficar recolhendo informações em diversas fontes fica no passado. Existem diversas opções de certificado digital e cada uma atende às diferentes necessidades e categorias de declaração. Entre em contato conosco para saber mais e agilizar sua vida.
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